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HSBC


Publicado em:21/09/2016


Processo nº:0129528-38.2012.8.20.0001 - HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo

Assunto:Cobrança de juros abusivos. Comissão de Permanência. Cláusulas abusivas.

Pedidos:

O MPRN requereu: (i) a nulidade de cláusulas do contrato que autorizam a cobrança cumulativa da comissão de permanência com os outros encargos moratórios (juros e multa) devendo ser aplicado aos negócios jurídicos firmados sob a vigência da referida previsão contratual o percentual mais benéfico ao consumidor, seja ele referente à comissão de permanência ou aos demais encargos; (ii) em sendo admitida a cobrança da comissão de permanência no período de inadimplência, que não seja permitida a cobrança cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios, podendo a mesma ser calculada de acordo com a taxa média de mercado, limitada, contudo, à taxa contratada; (iii) a nulidade das cláusulas contratuais que dispõem sobre a cobrança ao consumidor de despesas extrajudiciais, caso o banco tenha que recorrer a procedimento administrativo ou judicial para a defesa de seus direitos ou para o recebimento do que lhe for devido; (iv) a condenação da instituição financeira à restituição em dobro, a título de repetição do indébito, dos valores pagos indevidamente pelos consumidores, nos últimos 05 (cinco) anos, submetidos à cobrança cumulativa da comissão de permanência e outros encargos moratórios (juros e multa), e do repasse das despesas extrajudiciais ao consumidor, devendo a repetição incidir sobre o maior valor cobrado aos consumidores, seja ele alusivo à comissão de permanência ou aos juros e multa moratória; (v) a condenação da instituição financeira a se abster de inserir nos novos contratos cláusulas abusivas que permitam a cobrança cumulada de comissão de permanência com encargos moratórios (juros e multa). Ao final, requereu também a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.

Teve o mesmo problema com outra empresa?
Banco IBI, Bancos Múltiplos e Lojas Riachuelo


Publicado em:21/09/2016


Processo nº:0104522-63.2011.8.20.0001 - Banco IBI S.A - Bancos Múltiplos - Lojas Riachuelo S.A

Assunto:Discriminação na celebração de contratos com deficientes visuais.

Pedidos:

O MPRN requereu a condenação da empresa: (i) a não mais exigir das pessoas com deficiência visual, que, quando da aquisição de produtos, contratação de seguros ou serviços ou entrega de cartões de crédito, o façam na presença de suas testemunhas; (ii)  a entregar o "cartão-plástico" à pessoa com deficiência visual, no prazo máximo de 5 dias. Ao final, requereu também a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.

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Banco GMAC


Publicado em:21/09/2016


Processo nº:0819107-75.2015.8.20.5001 - Banco GMAC S/A

Assunto:Práticas e cláusulas contratuais abusivas.

Pedidos:

O MPRN requereu à Justiça a condenação da empresa a não mais ajuizar ações em face dos consumidores em local diverso do domicílio destes. Ao final, requereu também a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.

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BV Financeira


Publicado em:20/09/2016


Processo nº:0139229-23.2012.8.20.0001 - BV Financeira S/A

Assunto:Divulgação de publicidade com informações ilegíveis.

Pedidos:

O MPRN requer à Justiça que a empresa se abstenha de veicular qualquer tipo de publicidade impressa ou digital sem a observância dos requisitos exigidos pela legislação aplicável, em especial o Decreto nº 5.903/06. As informações deverão ser dotadas de clareza, precisão, legibilidade e ostensividade. Assim, o MPRN requer que a empresa não mais redija as suas informações publicitárias na vertical e com fonte que dificulte ou impossibilite a compreensão por parte do consumidor. Ao final, requereu também a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.

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