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HSBC


Publicado em:21/09/2016


Processo nº:0129528-38.2012.8.20.0001 - HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo

Assunto:Cobrança de juros abusivos. Comissão de Permanência. Cláusulas abusivas.

Pedidos:

O MPRN requereu: (i) a nulidade de cláusulas do contrato que autorizam a cobrança cumulativa da comissão de permanência com os outros encargos moratórios (juros e multa) devendo ser aplicado aos negócios jurídicos firmados sob a vigência da referida previsão contratual o percentual mais benéfico ao consumidor, seja ele referente à comissão de permanência ou aos demais encargos; (ii) em sendo admitida a cobrança da comissão de permanência no período de inadimplência, que não seja permitida a cobrança cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios, podendo a mesma ser calculada de acordo com a taxa média de mercado, limitada, contudo, à taxa contratada; (iii) a nulidade das cláusulas contratuais que dispõem sobre a cobrança ao consumidor de despesas extrajudiciais, caso o banco tenha que recorrer a procedimento administrativo ou judicial para a defesa de seus direitos ou para o recebimento do que lhe for devido; (iv) a condenação da instituição financeira à restituição em dobro, a título de repetição do indébito, dos valores pagos indevidamente pelos consumidores, nos últimos 05 (cinco) anos, submetidos à cobrança cumulativa da comissão de permanência e outros encargos moratórios (juros e multa), e do repasse das despesas extrajudiciais ao consumidor, devendo a repetição incidir sobre o maior valor cobrado aos consumidores, seja ele alusivo à comissão de permanência ou aos juros e multa moratória; (v) a condenação da instituição financeira a se abster de inserir nos novos contratos cláusulas abusivas que permitam a cobrança cumulada de comissão de permanência com encargos moratórios (juros e multa). Ao final, requereu também a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.



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