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Banco IBI

Publicado em:21/11/2016

Processo nº:0016211-09.2010.8.20.0106 - Banco IBI S.A.

Assunto:Contratação compulsória de seguros sem autorização expressa e específica do consumidor. Cobrança de serviços sem prévia anuência dos usuários. Prática abusiva. Cobrança de preço sem contrapartida útil ao consumidor.

Decisão provisória:

Com a decisão interlocutória proferida, o Banco IBI S.A. foi impedido de proceder a contratação de seguros/capitalização de qualquer natureza sem a anterior autorização expressa e específica do consumidor do serviço dos cartões de crédito emitidos pelo grupo IBI. Também fica obrigado a suspender a cobrança dos serviços de contrato de seguro e de capitalização que estejam vinculados aos contratos de cartão de crédito dos consumidores. O Banco IBI S.A. deve, ainda, comunicar os seus usuários por carta-postal, informando da suspensão do serviço de seguro/capitalização, até que cada um dos consumidores expeça autorização expressa para contratação dos serviços. O Banco deverá publicar estas informações na imprensa local, por meio de mídias escritas e faladas (jornais, rádio, televisão, dentre outras).



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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