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Aliança Imobiliária, Escol e COM3


Publicado em:21/09/2016


Processo nº:0101467-02.2014.8.20.0001 - CLC Empreendimentos Imobiliários LTDA. (Aliança Imobiliária); Escol - Empresa de Serviços e Construções; COM3 - Empreendimentos e Construções LTDA.

Assunto:Cobrança indevida de taxa de adesão.

Pedidos:

O MPRN requereu ao Juízo que as empresas se abstenham de exigir, imediatamente, dos consumidores, que adquiriram ou venham a adquirir unidades habitacionais dos seus empreendimentos, valores a título de taxa de adesão para cobrir despesas relativas à transações imobiliárias,contratação de despachantes e emolumentos/fundos cartorários, ou seja,  serviços não contratados pelos consumidores. Requereu, ainda, a nulidade de quaisquer cláusulas que contenham tal previsão, bem como a suspensão de qualquer medida, judicial ou extrajudicial, intentada em face dos adquirentes das unidades imobiliárias, com o fim de cobrança dos valores correspondentes à taxa de adesão. Ao final, requereu também a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.



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