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Lojas Insinuante

Publicado em:24/10/2016

Processo nº:0120266-69.2014.8.20.0106 - Lojas Insinuante Ltda.

Assunto:Cobrança de garantia estendida sem autorização do consumidor. Venda casada. Prática abusiva. Inclusão do serviço no preço final sem conhecimento do consumidor. Princípio da boa-fé. Aquisição de serviço diferente do ofertado. Danos morais coletivos.

Pedidos:

O MPRN pede que as Lojas Insinuante sejam impedidas de condicionar a venda de produtos e mercadorias à contratação do serviço de garantia estendida, assim como, que se abstenha de inserir o valor do serviço de garantia estendida no valor final do produto ou da mercadoria, sem o conhecimento do consumidor, sob pena de multa diária. O Ministério Público requer, a condenação das Lojas Insinuante ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 300.00,00 (trezentos mil reais), a ser convertidos em favor do Fundo Municipal de Direitos Difusos.

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