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Posto Planalto

Publicado em:21/11/2016

Processo nº:0012865-50.2010.8.20.0106 - Sulnorte Turismo Ltda. Posto Planalto

Assunto:Venda de combustível adulterado. Produto impróprio para consumo. Danos morais coletivos.

Decisão provisória:

Com a sentença de procedência, a Sulnorte Turismo LTDA. Posto Planalto foi condenada a se abster de comercializar combustível adulterado ou fora dos padrões técnicos fixados pela Agência Nacional do Petróleo, ou seja, com teor de álcool etílico anidro combustível entre 24% e 26%.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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