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Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN

Publicado em:21/11/2016

Processo nº:0016118-46.2010.8.20.0106 - Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN

Assunto:Tratamento de água e esgoto. Prestação inadequada de serviço. Água fora do padrão de potabilidade estabelecido pelo Ministério da Saúde. Alta concentração de coliformes fecais. Omissão no tratamento de esgoto do coletor central.

Decisão provisória:

Com a decisão proferida, a CAERN foi obrigada a fornecer água potável, própria para o consumo humano, a todos os imóveis conectados à rede de abastecimento de Mossoró. Também fica obrigada a coletar e tratar todo o líquido e os resíduos do sistema de esgoto do município de Mossoró.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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