Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
ECM Imóveis

Publicado em:22/09/2016

Processo nº:0804499-38.2016.8.20.5001 - Empresa de Construções Imobiliárias Ltda.

Assunto:Exercício da atividade de corretor de imóveis por pessoas não inscritas no órgão de classe.

Pedidos:

O MPRN requer à Justiça: (i) que a empresa se abstenha de arregimentar, facilitar ou de qualquer modo permitir que atuem na prestação de seus serviços de corretagem de imóveis pessoas que não possuam habilitação e registro como Corretor de Imóveis perante o CRECI/RN; (ii) que os profissionais que prestam serviço como Corretores de Imóveis para a empresa mantenham em sua posse a carteira profissional que comprove a habilitação; (iii) em caso do desempenho de programa de estágio, mantenha atualizada a documentação que comprove o cumprimento dos requisitos exigido pela Lei nº. 11.788/08, em especial o disposto no art. 3º, §1º, o qual exige o acompanhamento por supervisor para desempenho das atividades. Ao final, requereu também a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.

Teve o mesmo problema com outra empresa?