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CEI Romualdo Galvão

Publicado em:22/09/2016

Processo nº:0804487-24.2016.8.20.5001 - Centro de Educação Integrada Ltda.

Assunto:Prática abusiva consistente na cobrança antecipada de mensalidade do ano vindouro para fins de garantia de matrícula.

Pedidos:

O MPRN requer à Justiça: (i) que a empresa se abstenha de exigir o pagamento antecipado de mensalidades dos anos vindouros para fins de garantia de matrícula de alunos já vinculados ou não à instituição; (ii) a declaração de nulidade das cláusulas, nas quais é exigido o pagamento antecipado da parcela mensal para fins de pré-matrícula, bem como de qualquer outra cláusula contratual que contenha disposição que autorize a referida cobrança ou que permita interpretação nesse sentido. Ao final, requereu também a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.

Teve o mesmo problema com outra empresa?